Revisão da Vida Toda | Revisão da Vida Toda STF

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By Rafael Stuque

A Revisão da Vida Toda é um dos temas mais comentados atualmente, ele está em todos os jornais e todos os dias surge uma notícia nova sobre ele.

Eu quero te explicar sobre quem tem direito a Revisão da Vida Toda, quais são as últimas notícias do STF sobre esse tema e que te explicar sobre os cuidados que precisam ser tomados em relação a ele.

Vamos lá.

Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda hoje é um tema que parece ser muito fácil, mas na verdade ele tem muitas peculiaridades e ele exige um certo cuidado ao ser analisado.

E em primeiro lugar, o que é a Revisão da Vida Toda? Para te explicar, eu preciso voltar um pouquinho no tempo.

A nossa Constituição Federal de 1988 passou por uma emenda, ela foi alterada 10 anos depois, pela Emenda Constitucional 20 de 1998. Essa emenda realizou uma mudança na regra de cálculo dos benefícios previdenciários.

Com essa Emenda Constitucional 20, o cálculo deixou de ser realizado pela média das últimas 36 contribuições que você fazia para o INSS e passou a prever um novo cálculo, mas agora esse novo cálculo não mais estaria na Constituição Federal e sim passaria a estar em uma lei.

E a lei que foi editada para regulamentar esse cálculo, foi a Lei 9.876 de ano de 1999. Essa lei determinou que os benefícios previdenciários, como as aposentadorias e as pensões, fossem calculados com base nas contribuições que você fazia para o INSS.

Não mais seriam considerados a média dos últimos 36 meses, mas sim seriam consideradas todas as contribuições que você fazia para o INSS.

Além disso, essa lei também acabou trazendo uma regra de transição e uma regra definitiva. E adivinha só? O INSS aplicou apenas a regra de transição.

Essa regra de transição está no art.3º da 9.876 e ela fala que, aquelas pessoas que já estavam contribuindo com o INSS antes da data de entrada em vigor desta lei, essas pessoas teriam desconsideradas todas as contribuições feitas antes julho de 1994.

Esse art.3º fala que essas pessoas teriam consideradas a média das 80% maiores contribuições que teriam sido feitas de julho de 1994 em diante.

Por conta disso, quem já estava contribuindo com o INSS antes da entrada em vigor da Lei 9.876 de 1999, não teve consideradas todas as contribuições que foram feitas antes de julho de 1994, mas sim apenas a média das 80% maiores contribuições, que foram feitas de julho de 1994 para frente.

E agora que você sabe deste histórico, fica fácil entender que a revisão da vida nada mais é, do que a revisão do seu benefício previdenciário, da sua aposentadoria, da sua pensão, mas com base na regra definitiva.

A regra permanente, não considera apenas a média das 80% maiores contribuições que você fez, desde julho de 1994, mas sim considera todas as contribuições que você fez para o INSS, antes e depois de julho de 1994.

Por isso que o nome é Revisão da Vida Toda.

Revisão da Vida Toda STF

E agora, eu quero te falar sobre como essa questão da Revisão da Vida Toda está sendo tratada pelo STF, o Supremo Tribunal Federal.

Existe uma decisão, que o STF julgou em sede de repercussão geral, tratada no Tema 334, que diz o seguinte: sempre deverá ser observado o quadro mais favorável ao segurado em relação aos benefícios previdenciários.

Isso significa que se você, na qualidade de segurado do INSS, tem direito a duas regras, sempre será considerado em seu favor a regra que te proporcione o melhor benefício.

Então com base nesta decisão tomada no Tema 334, também foi julgado pelo STF, em dezembro de 2022, o Tema 1102.

O STF decidiu que, quando a regra definitiva for mais favorável ao segurado, é possível realizar a revisão do benefício previdenciário, aplicando-se essa regra definitiva, mesmo para aquelas pessoas que já estavam contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Lei 9.876.

Como essa lei trouxe uma regra definitiva e uma regra de transição, e o INSS só aplicou a regra de transição, o STF entendeu que o segurado tem o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

Com base no Tema 1102, é possível que seja calculado o benefício previdenciário utilizando-se a regra que seja mais favorável, com base na regra de transição da Lei 9.876 (que considera as 80% maiores contribuições) ou que seja calculado na regra definitiva (que considera todas as contribuições feitas antes de julho de 1994).

Caso você tenha alguma dúvida em relação a Revisão da Vida Toda, deixa um comentário aqui embaixo.

Revisão da Vida Toda Quem Tem Direito

E agora eu quero falar um pouco sobre quem tem direito a Revisão da Vida Toda. 

E logo de cara, eu digo que tem direito a Revisão da Vida Toda quem recebe algum benefício previdenciário do INSS.

Então vai ter direito a Revisão da Vida Toda se você é:

  • aposentado por invalidez;
  • aposentado por idade;
  • aposentado por tempo de contribuição;
  • aposentado especial;
  • recebe auxílio doença;
  • recebe auxílio acidente;
  • recebe Pensão por Morte.

De maneira geral, eu vou sempre me referir aqui sobre aposentados e pensionistas, mas você já sabe que tem direito a Revisão da Vida Toda quem recebe algum benefício previdenciário do INSS.

Então vamos aos requisitos, que é para você verificar se tem direito.

Tem direito a Revisão da Vida Toda aquelas pessoas que se aposentaram ou que passaram a receber Pensão por Morte entre novembro de 1999 a novembro de 2019, isto é, antes da Reforma da Previdência que foi promovida pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

Então isso significa que não são todos os aposentados e pensionistas, isto é, não são todos os segurados e dependentes que têm direito a Revisão da Vida Toda, porque é necessário ser aposentado ou pensionista dentro do prazo de novembro de 1999 e novembro de 2019 e também que estes segurados estavam pagando o INSS lá no período de julho de 1994.

Revisão da Vida Toda Quem Tem Direito | Pensão por Morte

E com relação aos pensionistas, eu quero explicar um ponto muito importante.

Em relação àquelas pessoas que faleceram e que deixaram uma Pensão por Morte, para o filho ou para o cônjuge, esses Pensionistas também têm direito a Revisão da Vida Toda e ela será calculada com base nas contribuições que o segurado falecido havia pago.

Se por exemplo, o seu marido ou o seu pai era contribuinte do INSS, ou seja, ele pagava o INSS no período de julho de 1994 e ele faleceu entre novembro de 1999 e novembro de 2019, você, na qualidade de Pensionista, tem direito a Revisão da Vida Toda e ela será calculada com base nas contribuições que o seu falecido pai ou o seu falecido marido pagou para o INSS.

E agora, eu quero que você fique muito atento, porque esse ponto é realmente muito importante para quem recebe Pensão por Morte.

No período entre novembro de 1999 e novembro de 2019 o seu familiar falecido não precisava estar aposentado e não precisava ter adquirido o direito de se aposentar.

Aquele seu familiar que veio a falecer e que deixou uma Pensão por Morte para você, ele (o seu familiar falecido) não precisava estar aposentado e ele também não precisava ter adquirido o direito de se aposentar entre novembro de 1999 e novembro de 2019, para que hoje você tenha direito a Revisão da Vida Toda.

Basta que o seu familiar falecido fosse contribuinte do INSS antes de julho de 1994 e que ele tenha falecido entre novembro de 1999 e novembro de 2019 para que hoje, você, que é pensionista, tenha direito a Revisão da Vida Toda.

Revisão da Vida Toda Quem Tem Direito | Resumo

Então basicamente, você que é aposentado, basta ter recolhido suas contribuições para o INSS antes de julho de 1994 e que você tenha se aposentado entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

E com relação a quem é pensionista, basta que seu familiar falecido tenha recolhido as contribuições dele para o INSS antes de julho de 1994 e que ele tenha falecido entre novembro de 1999 e novembro de 2019, deixando para você uma pensão por morte.

Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda possui o prazo de decadência de 10 anos para você faça o seu pedido. 

Esse prazo de 10 anos inicia do primeiro recebimento do seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença ou auxílio acidente), conforme determina o art. 103 da Lei 8.213/1991.

O prazo não se inicia da data de requerimento de aposentadoria ou pensão e também não se inicia da data em que o INSS concede tal direito de aposentadoria ou pensão, mas sim da data em que você segurado recebeu o seu primeiro benefício, isto é, da data em que o primeiro pagamento mensal caiu na sua conta bancária.

Trata-se portanto, do primeiro dia, do mês seguinte, ao recebimento do seu primeiro benefício (aposentadoria, pensão ou auxílio), isto é, do seu primeiro pagamento.

Então isso significa, que aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento do INSS após novembro de 2012, infelizmente elas não poderão solicitar a revisão da vida toda.

Se é assim, o prazo de 10 anos já terá decaído ou “caducado”, pois o prazo de 10 anos é contado do primeiro recebimento da aposentadoria, da pensão por morte ou do auxílio doença/acidente.

Podem pedir a revisão da vida toda aquelas pessoas que se aposentaram ou que se tornaram pensionistas há menos de 10 anos e que, por algum motivo, foram prejudicadas pela regra de transição da Lei 9.876 de 1994.

Prazo para pedir a Revisão da Vida Toda na Pensão por Morte

Mais uma vez eu quero fazer um destaque envolvendo a Pensão por Morte. Fique atento com relação a isso.

No caso específico da Pensão Por Morte, esse prazo de 10 anos começa a ser contado a partir do primeiro dia, do mês subsequente, ao primeiro pagamento da pensão, no caso do falecido que não era aposentado. Esse é o primeiro ponto.

Também no caso da Pensão por Morte, se o falecido já era aposentado, o prazo de 10 anos começa a ser contado do primeiro dia, do mês subsequente, ao recebimento da aposentadoria dele e não da pensão por morte que você recebe. Isso ficou claro?

Portanto, aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento do INSS após novembro de 2012, infelizmente não poderão solicitar a revisão da vida toda, por força do prazo decadencial de 10 anos.

Recebimento dos Atrasados

Um ponto muito importante que deve ser tratado, diz respeito aos valores atrasados que você possa receber.

Uma coisa é o prazo decadencial de 10 anos para você ajuizar a Revisão da Vida Toda e outra coisa é o prazo prescricional de 5 anos, anteriores ao ajuizamento da ação de Revisão da Vida Toda, que você pode cobrar os atrasados.

A título de exemplo, se você já é aposentado há 8 anos, você não terá direito de receber os últimos 8 anos, mas sim apenas os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento de ação.

O mesmo vale para o caso de você receber uma Pensão por Morte, pois você também poderá cobrar os últimos 5 anos, anteriores ao ajuizamento da ação de Revisão da Vida Toda.

Para Quem Não Cabe a Revisão da Vida Toda

E para que as regras fiquem claras, eu quero explicar para quem não cabe a Revisão da Vida Toda.

Ela não cabe nos seguintes casos:

  • benefícios concedidos há mais de 10 anos;
  • para quem não possuía contribuições antes de julho de 1994;
  • para quem possui as mais altas contribuições após julho de 1994;
  • quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em novembro de 2019;

E mesmo cumprindo-se esses 4 requisitos, ainda é necessário fazer os cálculos, pois somente com os cálculos é que você vai descobrir se a revisão é realmente vantajosa.

Cálculos da Revisão da Vida Toda

E por falar em cálculos, a ação de Revisão da Vida Toda exige que ela seja ajuizada com os cálculos demonstrando que a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994 façam com que o valor do seu benefício aumente.

E nesse sentido, já existem alguns posicionamentos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que foram elaborados no “VIII Encontro de Juízes Federais das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região”.

Neste encontro, foram elaborados alguns Enunciados, que aqui eu quero destacar o Enunciado 67.

Esse Enunciado 67 fala que a parte interessada na Revisão da Vida Toda deve demonstrar o interesse processual apresentando a planilha de cálculo, que comprova que a revisão é mais favorável a ela.

Através deste cálculo é que ficará demonstrado que você tem direito a Revisão da Vida Toda, porque o valor do seu benefício, em tese, aumentará.

De algum modo, a inclusão das contribuições que foram feitas antes de julho de 1994 faz com que a regra permanente seja mais vantajosa a você e que portanto, você tem direito a revisão porque isso aumentará o valor do seu benefício.

revisão da vida toda

Revisão da Vida Toda Hoje

E como está a Revisão da Vida Toda hoje no STF, em outubro de 2023?

Atualmente, os autos do processo estão com o Ministro Cristiano Zanin em razão do seu pedido de vista. A função do pedido de vista é fazer com que o ministro examine melhor o processo antes de proferir o seu voto.

Muito se fala que os autos estão suspensos com o Ministro Alexandre de Moraes, mas na realidade eles estão com o Ministro Zanin, que pediu vistas em razão de um recurso chamado de Embargos de Declaração.

O prazo para que ele realize essa análise termina em novembro de 2023, mas apesar disso, é muito importante que o Ministro Zanin devolva os autos para o Relator Alexandre de Moraes para que o processo tenha o seu julgamento retomado o quanto antes.

Acredita-se que, por se tratar da análise de um recurso simples, que são os Embargos de Declaração, o Ministro Zanin poderia fazê-lo em 15 dias e não em 90 dias, como aparentemente ele demonstra fazer.

Existem mais de 24 mil processos sobre o tema Revisão da Vida Toda, sendo que existem mais de 108 aposentados e pensionistas que têm direito a essa revisão.

Por esse motivo, o STF precisa agilizar o quanto antes esse julgamento, seja por parte do Ministro Zanin, seja por parte do Ministro Alexandre de Moraes.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos para a revisão da vida toda?

Os requisitos para a Revisão da Vida Toda são os seguintes:

– quem se aposentou na regra definitiva da Lei 9.876/99;
– quem realizou contribuições antes de julho de 1994;
– quem possui as mais altas contribuições antes julho de 1994;
– quem teve seu benefício previdenciário concedido entre novembro 1999 e novembro de 2019;
– quem recebeu seu primeiro pagamento do benefício previdenciário há menos de 10 anos;
– quem recebeu benefício previdenciário antes das novas regras trazidas pela reforma da previdência de novembro de 2019;
– quem apresentou os cálculos demonstrando que Revisão da Vida Toda pode aumentar o valor do benefício previdenciário recebido.

Qual o prazo para ajuizar revisão da vida toda?

O prazo para ajuizar a Revisão da Vida Toda é de 10 anos e ele se inicia do primeiro recebimento de benefício previdenciário, conforme determina o art. 103 da Lei 8.213/1991.

Qual a situação hoje da revisão da vida toda?

Em outubro de 2023, o processo da Revisão da Vida Toda está suspenso no Supremo Tribunal Federal, o STF. O processo está aguardando um pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin, em razão de um recurso chamado Embargos de Declaração.

Após o Ministro Zanin proferir o seu voto nestes Embargos de Declaração, o processo voltará para o relator, o Ministro Alexandre de Moraes, para o prosseguimento do julgamento deste processo.

Embora a maioria dos ministros do STF já tenha se posicionado de forma favorável à Revisão da Vida Toda, em julgamento que aconteceu em 1º de dezembro de 2022, o julgamento deste processo ainda não terminou.

Quando vai ser pago os atrasados do INSS em 2023?

Veja o calendário de RPVs em 2024:

Mês em que o atrasado foi liberado na JustiçaMês da liberação dos valores pelo CJFMês de pagamento
Novembro de 2023Dezembro de 2023Janeiro de 2024
Dezembro de 2023Janeiro de 2024Fevereiro de 2024
Janeiro de 2024Fevereiro de 2024Março de 2024
Fevereiro de 2024Março de 2024Abril de 2024

Conclusão

E dito tudo isso, a Revisão da Vida Toda hoje proporcionará para muitos aposentados e pensionistas uma mudança muito importante em suas vidas.

Essa mudança precisa ser realizada de maneira responsável e comprometida, para que assim seja devolvido para a sociedade aquilo que já lhe pertence, ou seja, para seja devolvido para os segurados os valores a que todos têm direito.

Muitos anos de trabalho são despendidos e muito dinheiro é pago ao INSS, portanto, a Revisão da Vida Toda deve ser utilizada para fazer frente a um justo anseio do cidadão, que é ter um valor digno sendo pago em sua conta, para lhe garantir uma vida muito menos sofrida.

Por esse motivo, procure um advogado de sua confiança e vamos aguardar que o STF dê o encaminhamento correto para essa questão.

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